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Pós-Graduação em

DIREITO EDUCACIONAL

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Objetivo do curso

A proposta do curso de especialização em direito educacional é aliar uma base teórica consistente do direito educacional e sua aplicabilidade, no campo prático, analisando questões concretas relevantes e recorrentes próprias das atividades educacionais. A partir dessa análise o aluno poderá se aprofundar na solução e elaboração de questões que cotidianamente se apresentam na consecução das atividades relacionadas ao campo educacional, seja nas atividades docente, de pesquisa ou de gestão.

Público Alvo

O curso tem por público alvo profissionais graduados em Direito, Administração, Pedagogia ou em qualquer outra área do conhecimento, que já atuam na área educacional ou desejam nela ingressar.

Área de atuação

O profissional com esta especialização terá a competência para analisar e solucionar problemas jurídicos pertinentes à esfera educacional. Essas habilidades serão tanto para uma ação consultiva e preventiva, como para uma atuação na esfera judicial. Os conhecimentos adquiridos com este curso serão aprofundados na área do direito educacional incluindo uma perspectiva que dialoga com as demais áreas do direito, principalmente, o direito constitucional, processual, consumidor, trabalhista. Também terá noções complementares na área de gestão educacional.

Programa de Curso

A relação entre a educação básica e a legislação educacional na trajetória educacional está articulada a momentos políticos, econômicos e sociais. Passa por momentos de lutas de classes e por diferentes governos, que, de acordo com as ações legislativas e organizacionais no campo da educação, trouxeram consequências que se refletem até hoje em nosso desenvolvimento como nação.

Será discutido a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, e suas implicações para o ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro, público ou privado, abrangendo da Educação Básica até o Ensino Superior. Entre outras regulamentações, a LDBEN estabelece as obrigações das instituições de ensino, como escolas, faculdades, universidades, etc., determina a carga horária mínima para cada nível de ensino e, ainda, apresenta as diretrizes curriculares básicas para a educação. Ela é conhecida também como a Lei Darcy Ribeiro, em homenagem a esse educador e político brasileiro, que foi um dos principais pensadores e construtores da lei.

A legislação educacional brasileira se configura como uma forma de direito evidenciada e assegurada pela Constituição Federal. Devido a toda sua dimensão, é percebida como a norteadora da prática educativa, tanto para a educação pública, quanto para a educação privada. É considerada como o corpo ou conjunto de leis referentes à educação, seja ela estritamente voltada aos processos de ensino-aprendizagem ou às questões relativas às políticas educacionais, tais como a profissão e as atribuições docentes, a democratização do ensino ou os currículos escolares.

A forma como as práticas educacionais vão ocorrer no interior das escolas precisa ser organizada, selecionar saberes a serem ensinados e modos de vida voltados à análise, procurando pensar no tipo de aluno que se deseja formar, e atender, da mesma maneira, os preceitos legais da educação que propõem o desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e o mundo do trabalho. Essas ações envolvem o conceito de currículo escolar.

A legislação é um conjunto de leis que regulam as relações sociais em um país ou em determinada área? E você sabe o que é a legislação educacional brasileira? É um conjunto de leis que normatiza a educação quanto às questões pedagógicas e administrativas. Este conjunto de leis é composto por normas, resoluções, portarias e decretos (atos normativos). Nesta unidade de aprendizagem, você estudará a legislação educacional brasileira.

O acolhimento e a inclusão escolar de alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades está ocupando, cada vez mais, a pauta de importantes debates no cenário brasileiro e, portanto, tem surgido documentos e acordos que legitimam as ações de apoio a essas pessoas. Esse processo de discussão sobre a inclusão representa uma possibilidade de tornar as instituições escolares em ambientes abertos à diversidade, nos quais os sujeitos tenham suas diferenças sociais, culturais e pedagógicas respeitadas.

Ao analisar o currículo contemporâneo, existem grandes desafios para a implementação e a efetivação de um currículo que seja adequado e alinhado aos tempos modernos. Nesse processo, se faz necessário compreender as bases legais do Estado, para uma visão mais ampla do currículo que se deseja analisar e colocar em prática.

O aluno irá compreender os direitos educacionais garantidos pela Constituição Federal, além de analisar os reflexos da educação na sociedade. Por fim, você vai identificar os desafios para a garantia da educação, como o direito à igualdade de oportunidades e à diferença.

A educação de jovens e adultos (EJA) é uma modalidade de ensino destinada às pessoas que não tiveram acesso à educação ou não concluíram seus estudos na idade apropriada. Seu principal objetivo é erradicar o analfabetismo entre jovens e adultos, além de favorecer, por meio dos estudos, a inclusão social, política e econômica dessas pessoas. Essa modalidade de ensino tem amparo legal e busca articular-se com a educação profissional.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos mais importantes em defesa da dignidade humana. É um documento histórico usado como base e marco regulador para a legislação de muitos países, como o Brasil, por exemplo. O documento carrega um processo histórico de luta em defesa do ser humano com respeito a sua diversidade cultural, religiosa, étnica, social e política em diferentes países do mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) apresenta direitos e garantias universais a todos os seres humanos, independentemente de sua condição. Sabe-se que, a partir dos pressupostos teóricos estabelecidos na declaração, é possível lutar para que os direitos de todos sejam alcançados, inclusive os direitos referentes ao público-alvo da educação especial: sujeitos com altas habilidades/superdotação.

 

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